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Lei

12.a. A empresa Transfer Multisort Elektronik é titular dos direitos de autor (ou tem um título legal diferente) sobre os materiais constantes do catálogo e do site, em particular as fotografias, descrições, traduções, forma gráfica e método de apresentação.

12.b. Toda e qualquer cópia da informação e dos materiais técnicos incluídos nos catálogos, páginas Web ou noutros meios de disseminação utilizados pela TME, exige o consentimento da TME por escrito.

12.c. As condições acima mencionadas deverão permanecer em vigor até que sejam publicadas as alterações aos materiais comerciais oficiais e às gamas de produtos da TME.

12.d. Estes Termos de Cooperação estão sujeitos ao sistema jurídico polaco e o local para a resolução de litígios deverá ser um Tribunal Comum competente pela sede social da TME (Łódź, Polónia). A TME pode também intentar uma ação judicial contra um Cliente num tribunal que tenha jurisdição na área onde este habita. A aplicação da Convenção de Viena sobre a venda internacional de mercadorias de 11 de Abril de 1980 mantém-se excluída.

12.e. Um Cliente não pode ceder quaisquer direitos, obrigações ou responsabilidades resultantes do acordo celebrado com a TME sem um consentimento prévio escrito por parte desta última. Salvo acordo em contrário celebrado por escrito pelas partes, exclui-se a possibilidade de dedução da responsabilidade do Cliente para com as responsabilidades da TME ou outras responsabilidades resultantes do acordo que as partes possam ter celebrado uma com a outra.

12.f. Se qualquer resolução do presente documento de Termos de Cooperação for considerada inválida ou ineficaz pelo tribunal competente ou como resultado da alteração aos regulamentos legais, tais considerações ou ações não tornam as outras resoluções destes Termos inválidas ou ineficazes. Por fim, se as resoluções dos Termos de Cooperação forem consideradas ilegais ou ineficazes serão excluídas destes. No entanto, todas as outras resoluções continuarão a ser obrigatórias e efetivas, e as resoluções consideradas ilegais ou ineficazes deverão ser substituídas por resoluções com um significado semelhante e que reflitam a intenção original de uma resolução específica, no âmbito permitido ao abrigo da legislação adequada.