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Exportação

5.b. Os clientes que tenham sede social fora da União Europeia recebem a fatura de IVA e o documento de alfândega DEA contendo apenas um número do MNR juntamente com as mercadorias. Este código deve ser apresentada na fronteira da União Europeia. Se as mercadorias não saírem das fronteiras da União Europeia no prazo de 150 dias desde a emissão do documento DEA ou se a passagem pela fronteira não for confirmada pela Estância Aduaneira de Fronteira, será cobrado ao Cliente o imposto sobre mercadorias e serviços (IVA), em conformidade com a taxa atual em vigor.

5.c. O cliente aceita que as disposições legais de alguns países e organizações internacionais podem introduzir restrições relativas ao comércio de determinados bens, às tecnologias associadas e a formalidades quanto a países, utilizadores e pessoas em geral, e declara que, à luz da legislação aplicável a nível nacional e internacional, não se encontra privado do seu direito de aquisição quanto aos bens disponíveis à venda pela TME.

5.d. O cliente compromete-se a cumprir o direito, inclusive quanto à regulamentação de alfândega, à exportação e importação do país onde vão ser entregues os bens adquiridos na TME, e quanto à obtenção das autorizações ou licenças necessárias para a venda, exportação, reexportação e importação dos bens desde o seu país de origem, devendo cumprir igualmente a regulamentação aplicável desses países, o que pressupõe a obrigação de obter tais licenças e autorizações em conformidade com as suas regulamentação de alfândega.

5.d.1. O cliente compromete-se a cumprir todos os atos oficiais, em particular as disposições das leis, regulamentos, ordens e decisões e sanções ditadas com base nos mesmos, na medida em que se relacionem com bens comprados à TME (doravante: Bens), incluindo, entre outros: (i) as disposições das Regulações da Administração de Exportações de EUA (the U.S. Export Administration Regulations); (ii) o Regulamento de Tráfico Internacional de Armas dos Estados Unidos (the U.S. International Traffic in Arms Regulations);(iii) leis e regulações de sanções económicas administradas pelo Departamento de Controlo de Ativos Estrangeiros do Tesouro dos Estados Unidos; (iv) legislação da União Europeia sobre controlos e sanções à exportação; (v) Política de sanções das Nações Unidas; (vi) todas as regras relevantes estabelecidas ao abrigo de qualquer das regras supramencionadas; e (vii) outras sanções económicas, controlos de exportação ou regulações de importação aplicáveis (coletivamente, “Regulações de Exportação”).

5.d.2 O Cliente declara que: (i) apenas utilizará os Bens para utilizações finais civis e que não utilizará os Bens para utilizações finais militares não autorizadas, nos termos dos Regulamentos de Exportação; (ii) não permitirá que utilizadores finais restritos obtenham os Bens, exceto nos casos permitidos pelos Regulamentos de Exportação; (iii) não permitirá que entidades proibidas ou sancionadas adquiram os Bens, exceto nos casos permitidos pelos Regulamentos de Exportação, incluindo, mas não se limitando a, pessoas que constem de: (A) a Lista de Cidadãos Especialmente Designados dos EUA. (A) na Lista de Cidadãos Especialmente Designados dos EUA (Specially Designated Nationals List), na Lista de Pessoas Recusadas ou na Lista de Entidades, ou (B) na Lista Consolidada da UE de Indivíduos, Grupos e Entidades Sujeitos a Sanções Financeiras, tal como implementada no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum da UE; (iv) não utilizará os Bens para qualquer utilização final proibida pelos Regulamentos de Exportação, como a conceção, modificação, produção ou fabrico de armas nucleares, mísseis, químicas ou biológicas, nem utilizará os Bens para conceber, melhorar, reparar ou fabricar os denominados

5.d.3. O Cliente não reexportará, revenderá, transferirá nem porá os Produtos à disposição de terceiros ainda que não confirmem clara e inequivocamente que cumprirão as regras estabelecidas no ponto. 5.d, incluindo no ponto 5.d.1 e 5.d.2. destes termos e condições gerais.